CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CAMPO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA

O Instituto AUA de Empreendedorismo Socioambiental vem a público divulgar abertura de processo de seleção para vaga de Coordenador (a) de campo, para atuar dentro do projeto: “Promoção de práticas ambientais sustentáveis para a conservação dos recursos hídricos e da valorização dos ativos naturais da Mata Atlântica”, a ser realizado com recursos do FEHIDRO, nos municípios de São Lourenço da Serra, Juquitiba e arredores, com duração de um ano, contando para tal com uma remuneração total de R$34.400,00.

O(a) candidato(a) deverá ter formação na área de ciências agrárias ou ambientais, e experiência nos campos da Agroecologia e sistemas agroflorestais. Envio de currículo para trabalheconosco@aua.org.br até o dia 23/04/2021. Maiores informações sobre a vaga abaixo.

Clique aqui para baixar o PDF do edital abaixo

EDITAL 01/2021
CONTRATAÇÃO DE COORDENADOR DE CAMPO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA 

 

O Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público o Processo Seletivo destinado ao suprimento de vaga para COORDENADOR DE CAMPO, para prestar serviços de Consultoria no PROJETO: “Promoção de práticas ambientais sustentáveis para a conservação dos recursos hídricos e da valorização dos ativos naturais da Mata Atlântica”  FEHIDRO código 2019-RB_COB-24, contrato 09/2020, conforme condições e especificações previstas neste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar profissional de nível superior para suprimento de 01 (uma) vaga para Coordenação de Campo, para contratação imediata.
1.2. O presente Processo Seletivo será regido observando-se os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.3. A presente seleção será realizada pela Comissão de Seleção do Instituto AUÁ de Empreendedorismo Socioambiental.
1.4. A inscrição neste Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O prestador de serviços que for selecionado será contratado por meio de Pessoa Jurídica, por tempo determinado, observando-se o cumprimento das entregas previstas no Termo de Referência (ANEXO 1) do presente edital.
1.6 A atuação será com base no escritório administrativo do Instituto Auá com visitas a campo na área de abrangência da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, envolvendo os municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra e arredores.

 

2. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: 

2.1. Liderar o processo de planejamento, avaliação e monitoramento de atividades e medidas, e realizar a relatoria sobre o progresso das atividades previstas no escopo do projeto.
2.2. Acompanhar e fornecer os subsídios teóricos e práticos para a equipe técnica do projeto no processo de identificação dos produtores rurais através da mobilização local.
2.3. Acompanhar e fornecer subsídios teóricos e práticos para a equipe técnica durante a realização das visitas individuais nas propriedades rurais, com a finalidade de apresentar o projeto aos interessados e incentivando sua adesão voluntária ao projeto.
2.4. Monitorar a execução do trabalho da equipe técnica junto aos agricultores que aderirem ao projeto, para planejamento dos projetos de Sistemas Agroflorestais às suas propriedades.
2.5. Estabelecer os indicadores de monitoramento e resultados, os instrumentos, as instâncias e fluxos de trabalho para o acompanhamento do trabalho e das entregas previstas pelo projeto.
2.6. Realizar e colaborar para a realização de quaisquer atividades relativas ao desenvolvimento, implementação e manutenção das atividades relacionadas ao projeto. 

 

3. REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, LOCAL DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO. 

3.1. REQUISITOS: 

Para concorrer a este Edital, o prestador de serviços deverá preencher os seguintes requisitos: 

3.1.1. Requisitos Obrigatórios:
3.1.1.1. Possuir diploma de conclusão de bacharel em Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Ambientais e áreas afins emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.1.1.2. Experiência de 3 anos em gestão de projetos de extensão e/ou fomento de Sistemas Agroflorestais e Agroecologia. 

3.1.2. Requisitos Desejáveis:
3.1.2.1. Possuir diploma de pós graduação em Ciências Ambientais, Agroecologia ou áreas afins emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.1.2.2. Desejável experiência de trabalho com equipes interdisciplinares e interinstitucionais.
3.1.2.3. Conhecimentos em metodologias de gestão de projetos, comprovado por meio de atestado de capacidade técnica e/ou Curriculum Vitae.
3.1.2.4 Possuir conhecimentos em Pacote Office: Excel e Word em nível intermediário e PowerPoint em nível básico, comprovados através do Curriculum Vitae e/ou certificados de cursos.
3.1.2.5 Experiência em gestão de equipes multiculturais mínima de três anos comprovada por atestado de capacidade técnica e/ou Curriculum Vitae.
3.1.3. O candidato à prestação de serviços que não preencher aos Requisitos Obrigatórios, listados nos subitens do item 3.1.1, será eliminado.
3.1.4. Os Requisitos Desejáveis listados nos subitens do item 3.1.2 serão objeto de análise  e pontuação na ETAPA 1 – Análise Curricular, conforme item 6 deste Edital.
3.1.5. Os candidatos que atingirem a pontuação mínima estabelecida no item 6.3, serão convocados para participarem da ETAPA 2 – Entrevista Pessoal, conforme item 7 deste Edital.

3.2. LOCAL DE TRABALHO: A sede administrativa do Instituto Auá, em Osasco/SP, será à base de apoio, e atividades em campo nos municípios de Juquitiba e São Lourenço da Serra, sendo previsto a realização de atividades online.

3.3. REMUNERAÇÃO: O valor de remuneração para prestação de serviço mensal será de R$ 2.866,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e seis reais), se cumpridas às entregas dos produtos previstos no Termo de Referência (ANEXO1) deste Edital.

4. DA INSCRIÇÃO 

4.1 As inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico: trabalheconosco@aua.org.br com Assunto “Processo Seletivo – Consultoria Coordenador de Campo Juquitiba São Lourenço”, no período entre 12 horas do dia 19 de abril de 2021 e 12 horas do dia 23 de abril de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF. 

4.2 O candidato à consultoria via prestação de serviço deverá anexar:
4.2.1 Curriculum vitae;
4.2.2 Diploma de graduação, digitalizado frente e verso, devidamente registrado e reconhecido pelo Ministério da Educação. 

4.3 Não será admitida inscrição condicionada à complementação posterior de documentos. 

4.4 A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados, inclusive no Curriculum Vitae, acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da inscrição, da seleção e a revogação da contratação do candidato. 

4.5 Somente as inscrições que preencherem todos os requisitos constantes deste Edital serão homologadas e submetidas a julgamento. 

4.6 As inscrições serão realizadas única e exclusivamente pela internet. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial. 

4.7 Todos os anexos enviados durante o ato da inscrição deverão estar no formato “pdf”.

4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato à consultoria por prestação de serviços deverá conhecer o Edital e o Termo de Referência e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.9 Uma vez realizada a inscrição, não será permitida sua alteração.

5. DO PROCESSO SELETIVO 

5.1. A seleção do consultor prestador de serviços ocorrerá em 02 (duas) etapas: 

5.1.1. ETAPA 1 – Análise curricular 

5.1.2. ETAPA 2 – Entrevista pessoal 

6. ANÁLISE CURRICULAR 

6.1. ETAPA 1 – A análise do currículo tem por objetivo verificar o preenchimento dos requisitos listados no item 3.1. deste Edital. 

6.2. Somente os candidatos à consultoria via prestação de serviços que cumprirem todos os Requisitos Obrigatórios e obtiver no mínimo 50 (setenta) PONTOS a partir da soma da pontuação atribuída aos Requisitos Desejáveis, constantes nas alíneas “d” a “h” do quadro acima, serão aprovados e classificados para a Etapa 2 – Entrevista Pessoal. 

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS 
a) Possuir diploma de conclusão de graduação de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, de acordo com o item 3.1.1.  Requisitos não pontuáveis. 
b) Experiência de 3 anos em gestão de projetos de extensão ou fomento de Sistemas Agroflorestais ou Agroecologia.
REQUISITOS DESEJÁVEIS 
Critérios de Avaliação  Pontuação Máxima 
c) Possuir diploma de conclusão de pós graduação, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.  20
d) Desejável experiência de trabalho com equipes interdisciplinares e interinstitucionais, comprovado por atestado de capacidade técnica ou Curriculum Vitae 30
e) Conhecimentos em metodologias de gestão de projetos comprovada por atestado de capacidade técnica e/ou Curriculum Vitae.  30
f) Experiência em gestão de equipes multiculturais mínima de três anos comprovada por meio de atestado de capacidade e/ou Curriculum Vitae. 10
h) Possuir conhecimentos em Pacote Office: Excel e Word em nível intermediário e PowerPoint em nível básico, comprovados através do Curriculum Vitae e/ou certificados de cursos. 10
Total 100 pontos

 

7. ETAPA 2 – ENTREVISTA PESSOAL 

7.1. ETAPA 2 – A entrevista pessoal terá caráter ELIMINATÓRIO e CLASSIFICATÓRIO, observando-se os seguintes critérios: 

Critérios de Avaliação  Pontuação Máxima 
  1. a) Aptidão para gerenciamento de atividades de alta complexidade.
0 a 25 
  1. b) Capacidade de planejamento, monitoramento e avaliação do PROJETO. 
0 a 25 
  1. c) Desenvoltura para falar e argumentar sobre assuntos relativos a gerenciamento de projetos. 
0 a 25 
  1. d) Capacidade de trabalho em equipe. 
0 a 25 
Total de Pontos  100 

7.2. Para não ser eliminado e obter classificação nesta etapa do Processo Seletivo, o Candidato deverá alcançar no somatório o mínimo de 70 (setenta) PONTOS, conforme quadro acima. 

7.3. A ETAPA 2 – Entrevista Pessoal será realizada por meio da plataforma digital ZOOM, ou outra em decorrência de qualquer eventualidade.

7.4. O candidato que não comparecer na data e horário previamente agendado para a ETAPA 2 – Entrevista Pessoal será eliminado do Processo Seletivo. 

 

8. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO 

8.1. O resultado do processo seletivo se dará em ordem decrescente de classificação a partir da soma do total de pontos obtidos na ETAPA 1 – Avaliação Curricular e na ETAPA 2 – Entrevista Pessoal. 

8.2. Será aprovado o candidato que obtiver a maior pontuação a partir da soma total de pontos obtidos na ETAPA 1 – Avaliação Curricular e na ETAPA 2 – Entrevista Pessoal. O primeiro com a melhor classificação será convocado para contratação imediata e o segundo e terceiro para formação de cadastro de reserva. 

8.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem: 

8.3.1. Maior pontuação na ETAPA 2 – Entrevista Pessoal; 

8.3.2. Maior pontuação no critério estabelecido na alínea “a” do item 7.1 da ETAPA 2 – Entrevista Pessoal. 

8.3.3. Maior idade. 

 

9.CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPA  DATA  e horário
Divulgação do processo e envio de currículo  19/04/2021 12:00 h 

a 23/04/2021 – 12:00h

Realização da Etapa 1 – Análise Curricular  23/04/2021

 

Convocação para realização da Etapa 2 – Entrevista Pessoal  23/04/2021
Período de realização da Etapa 2 – Entrevista Pessoal  24/04/2021 e 26/04/2021 
Resultado da Etapa 2 – Entrevista Pessoal  26/04/2021
Resultado Final do Processo Seletivo  26/04/2021
Convocação e Entrega de Documentos relacionados no Anexo I  27/04/2021

 

10. DOS ESCLARECIMENTOS 

10.1. A solicitação de esclarecimento a respeito de condições deste Edital, e de outros assuntos relacionados a presente Seleção, deverá ser efetuada até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data final estabelecida para o envio dos documentos e exclusivamente por meio eletrônico no email: trabalheconosco@aua.org.br 

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no sítio www.aua.org.br 

11.2. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentarem a documentação listada no ANEXO I, no prazo estabelecido no cronograma item 9 deste Edital. O não cumprimento do prazo implicará na eliminação automática do candidato. 

11.3. Se ocorrer a eliminação ou a desistência do candidato aprovado, será convocado o próximo da lista de aprovados. 

11.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações relativos ao Processo Seletivo. 

11.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Instituto Auá de Empreendedorismo Socioambiental. 

12.7. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório: 

  1. ANEXO I – Lista de documentos necessários para a contratação. 
  2. ANEXO II – Termo de Referência do PROJETO.

 

_____________________________

Presidente da Comissão de Seleção

 

 

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO N°02/2017

LISTA DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01  Curriculum Vitae atualizado 
02  Cópia legível do cartão CNPJ
03  Cópia legível do Contrato Social (se houver)
04  Cópia legível do RG dos responsáveis pela empresa
05  Cópia legível do CPF dos responsáveis pela empresa
06 Cópia legível do comprovante de residência atualizado dos responsáveis pela empresa, contendo o CEP 
07  Dados da conta corrente para pagamento dos serviços prestados em nome da empresa (Banco, Agência, nº conta bancária) 
08  Certidão negativa de débitos INSS
09 Certidão negativa de débitos ISSQN
10 Certidão negativa de débitos FGTS
11 Certidão negativa de débitos PGFN 
12  Cópia legível do Diploma de graduação
13  Cópia legível dos Certificados de cursos realizados e declarados no Curriculum Vitae 

Comente