Marco Regulatório muda paradigma da atuação social e inspira técnicos em Osasco
O novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, ou Lei 13.019 de 2014, cria o regime jurídico para as parcerias entre o governo e essas organizações, e terá impactos importantes no funcionamento do terceiro setor no Brasil a partir de 2016. “Traz uma grande mudança de paradigma, a sociedade civil terá que caminhar junto com o Estado e este com a sociedade, em nome do interesse coletivo”, expressa Ana Carolina Carrenho, advogada e vice-presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB de São Paulo.
Ela mobilizou o público do projeto Linha de Costura no último dia 13 de novembro, com uma apresentação aprofundada sobre as principais alterações previstas com a promulgação da lei. Mais de 100 representantes de entidades ligadas ao direito da criança e do adolescente em Osasco e de órgãos públicos da assistência social ampliaram seu conhecimento para fortalecer a rede de proteção integral do município.
Segundo Carol Zanoti, da equipe de coordenação do projeto, o conteúdo sobre o Marco Regulatório é um preparo para a atuação social, devendo apoiar os participantes a formar um coletivo com propostas para os equipamentos públicos, que mudem a realidade da violência pela qual Osasco vem sendo reconhecido. “A ideia é nos tornarmos referência para outros municípios, movimentando a rede de atores locais rumo ao fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente”, explica Carol.
Nova conceituação
O Marco Regulatório estabelece a mútua cooperação entre as organizações do terceiro setor e o governo e, com as emendas aprovadas no último dia 11 de novembro pelo Senado, segue para sansão da Presidência da República, devendo entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2016. Sua aplicação será “escalonada”, ou seja, será implantado primeiro na União e nos Estados e só então regulamentado nos municípios.
Associações, fundações e organizações religiosas, passam a se enquadrar no Marco Regulatório, que utiliza agora a nomenclatura genérica de “Organizações da Sociedade Civil” ou “OSC”, trazendo nova conceituação à atuação social.
Apesar da chamada “contratualização” entre a administração pública e as OSCs ser o principal pilar da nova lei, também se prevê a adoção do “simples social” que permite geração de receita própria, assim como a “certificação única” para todas as organizações. “Um grande passo está na previsão de remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, assim como o reconhecimento das atividades-meio, aquelas atividades comerciais para além da atividade-fim da organização. Não há pecado em diversificar fontes de recursos e ter atividades que viabilizem a sustentação econômica, sempre com o cuidado de não desvirtuar a atividade-fim, a causa do trabalho de uma OSC”, defende Ana Carolina.
Alterações importantes e adaptação da gestão
Ao alterar antigas práticas como as de convênio entre as entidades e a administração pública, o Marco Regulatório considera dois instrumentos para a transferência de recursos: o termo de colaboração, quando o setor público propõe o plano de trabalho; e o termo de fomento, quando a proposta é feita pela OSC. Os termos de parceria permanecem e podem envolver ou não a transferência de recursos.
Apesar do conceito de OSC – pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – não considerar a distribuição de dividendos ou sobras auferidos do exercício da atividade, torna-se possível remunerar dirigentes e quem atua à frente dos projetos.
Uma importante alteração da lei 13.019 é a impossibilidade de se alterar o plano de trabalho após o início da parceria, conforme a prestação de contas estará totalmente vinculada ao plano.
Segundo ela, o principal desafio será as organizações se prepararem e adaptarem às mudanças da lei, que incluem equipes capacitadas, orçamento e adequação dos sistemas. “Hoje o maior problema das organizações é com a gestão interna, das grandes estruturas até às pequenas, os erros são os mesmos. Deve-se desenvolver indicadores, com metas e demonstração de resultados. É preciso mostrar o que se faz, replicar metodologias, comprovar os impactos produzidos, assim como fazem os negócios sociais quando demonstram o resultado para seus investidores”.
Por isso o Linha de Costura vem atuando com a formação e consolidação das organizações, democratizando conteúdos, técnicas e práticas de atuação coletiva.