O Instituto Auá, torna pública abertura de processo seletivo simplificado para seleção de prestadores de serviços para realizar atividades descritas no Projeto Caminhar, Transformar e Cooperar: Nova Paisagem Urbana.
EDITAL DE SELEÇÃO 001/2026
Processo Seletivo Simplificado Contratação de Pessoa Jurídica
Termo de Fomento nº 946759/2023 proposta n° 050100/2023 – MT
O Instituto Auá, torna pública abertura de processo seletivo simplificado para seleção de prestadores de serviços para realizar atividades descritas no Projeto Caminhar, Transformar e Cooperar: Nova Paisagem Urbana.
JUSTIFICATIVA
O Instituto Auá tem destacado entre suas ações a necessidade de fomentar a economia solidária, seja por realizações de atividades por coletivos ou por construção de políticas públicas, pois acredita que o comércio justo é um tipo de fluxo que promove relações mais justas e solidárias, por meio da participação ativa dos consumidores e dos empreendedores. Desta forma, o projeto Caminhar, transformar e cooperar – nova passagem urbana busca a promoção da economia solidária a partir da economia popular do meio Urbano no município de São Paulo, razão pela qual o presente edital tem como propósito a contratação da equipe para atendimento das ações descritas no plano de trabalho aprovado a Convenente nos termos apresentado no Anexo I – Termo de referência do respectivo edital.
- DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, VAGAS E VIGÊNCIA:
1.1 O presente edital de seleção simplificado tem como finalidade a contratação por capacidade técnica de prestadores de serviço:
01 vaga para Gestor Pedagógico;
03 vagas para Educador Territorial;
01 vaga para Serviços de Comunicação e Designer;
01 vaga para Auxiliar de Comunicação e mídias sociais;
01 vaga para Assistente Pedagógico;
01 vaga para Mobilizador Social
- DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1. Gestor Pedagógico – responsável pela orientação e supervisão das atividades formativas, zelando pela qualidade e eficácia dos processos pedagógicos, a quem compete desenvolver as ações nos Termo de Referência – Anexo I do edital;
2.2 Educador Territorial – responsável pela atuação nas atividades formativas junto aos territórios, observando as diretrizes pedagógicas construídas no plano de formação, bem como assegurando a unicidade das ações em todos os territórios, nos termos apresentado no Termo de Referência – Anexo I do edital;
2.3. Serviços de comunicação e designer gráfico – responsável pela realização das ações de comunicação do projeto, desde plano de comunicação para potencialização da Economia Solidária na plataforma, desenvolvimento da identidade visual, diagramação e técnicas de comunicação e linguagem, nos termos descritos no Termo de Fomento- Anexo I do edital;
2.4 Auxiliar de Comunicação e mídias sociais – responsável pelas ações de divulgação, mobilização do projeto nas redes sociais, acompanhando e apoiando as atividades de comunicação cotidiana, bem como as métricas de divulgação em mídias sociais para monitoramento do alcance do projeto, nos termos descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.5. Assistente Pedagógico – responsável pelo apoio na construção, gestão e monitoramento das atividades, acompanhando as agendas formativas, construindo os documentos que possibilite a demonstração das atividades, tais como lista de presença e outros, sendo mais um suporte para atendimento dos beneficiários, nos termos descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
2.6. Mobilizador social – responsável pela realização da articulação, mobilização e sensibilização dos territórios, grupos e organizações parceiras para atividade de formação, garantindo a presença e apoiando na construção do engajamento, nos termos descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
- CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar do presente edital de seleção:
(i) Pessoas jurídicas que possua conta bancária vinculado ao CNPJ;
(ii) Candidatos que demonstrar experiência comprovada com atividade de formação, preferencialmente em Economia Solidária ou com projetos com a similitude;
(iii) Habilidades de articulação e construção coletiva com diversos atores sociais;
(iv) Candidatos que demonstram experiência nas respectivas áreas de atuação. É desejável experiência em trabalhos sociais e periferias urbanas.
3.2. Espera-se que as/os candidatas/os, dentro da especificidade de cada vaga do projeto, tenham ou possam desenvolver as seguintes atitudes:
- a) Visão geral, estratégica e contextualizada sobre Economia Solidária;
- b) Capacidade de perceber necessidades, contribuindo na busca ativa de soluções e resultados;
- c) Administrar o tempo, cumprindo prazos e qualidade dos resultados;
- d) Trabalhar intra e inter equipes, mantendo o respeito e a comunicação permanente;
- e) Comunicar-se com diferentes públicos com respeito, clareza e objetividade;
- f) Ter abertura para a inovação e espírito investigativo;
- g) Praticar o diálogo, a escuta e o respeito às pessoas em sua diversidade
3.3.A análise para eventual seleção será orientada pela comprovação de qualificações e competências técnicas dos/as candidatos/as que sejam essenciais para as tarefas a serem executadas, observando-se, principalmente, a compatibilidade da experiência com os serviços a ser executado em conformidade com exigência do edital e Anexo I- Termo de Referência.
- REQUISITOS EXIGIDOS
4.1. O prestador de serviço a ser selecionado deverá garantir a qualidade técnica do trabalho, e manutenção de instrumentos/ferramentas necessárias para boa execução dos serviços descritos no termo de referência e demais tarefas a serem requeridas para a boa execução do projeto;
4.2. Garantir o sigilo e a ética no trato das informações coletadas na execução do projeto observando o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 LGPD;
4.3. Cumprir com os prazos estabelecidos no planejamento e execução das atividades;
4.4. Compreender a dinâmica das normas que regem as Organizações da sociedade Civil – OSC – Lei Federal 13.019/2014 e execução de projeto com recursos públicos;
4.5. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outros resultantes da execução do contrato de prestação de serviço;
4.6. Não deter inadimplência fiscal ou tributária com o poder público federal.
4.7. Atender as demais exigências previstas no termo de referência – Anexo I do Edital.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
5.1 Os documentos exigidos para a inscrição incluem:
(i) cópia do cartão do CNPJ;
(ii) certidão de regularidade da Receita Federal da Pessoa Jurídica; e
(iii) breve documento de apresentação (portfólio ou currículo) com comprovação dos requisitos estabelecidos no edital.
(iv) Certificações de serviços iguais ou similares já executados;
(v) Contratos de trabalho anteriores;
(vi) Publicações ou outros
5.2 A participação implica a compreensão e aceitação das normas estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo obrigatório o cumprimento de todas as condições estipuladas. Para realizar a inscrição, os interessados devem enviar os documentos necessários para o e-mail (projetos.ecosol@aua.org.br) indicando no campo assunto o número do edital e o cargo desejado. (ex: Edital 001/2026- Seleção Simplificada de Prestador de Serviço – Termo de Fomento nº 946759 proposta n° 050100/2023 -MT – indicar a função que pretende candidatar).
5.3. Cada participante pode se inscrever em até duas vagas listadas neste edital, devendo neste caso, enviar um e-mail separado para cada inscrição realizada, entretanto, o candidato que optar pela inscrição para mais de uma vaga, havendo capacidade técnica comprovada, poderá ser selecionado apenas para uma das vagas inscritas.
- PRAZOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO
O prazo para inscrições será até dia 23 de fevereiro de 2016.
Divulgação do resultado 26 de fevereiro de 2026
Contratação imediata
- DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A inscrição dos interessados implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros informes que vierem a ser publicados na vigência deste processo seletivo.
7.2. É de inteira responsabilidade dos inscritos acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados integralmente no endereço eletrônico: https://institutoaua.org.br.
7.3. Com a conclusão do processo seletivo, a convocação para contratação dos candidatos se dará mediante e-mail para o endereço eletrônico utilizado para inscrição.
7.4. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado, correrão por conta dos interessados/candidatos.
7.6. Fica reservado ao Instituto Auá o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de
Edital de Retificação.
INSTITUTO AUÁ
TERMO DE REFERÊNCIA 001/2026
EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
- FINALIDADE:
O Instituto Auá, torna público o processo seletivo para contratação de pessoas jurídicas a fim de realizar atividades: coordenação, gestão e apoio técnico administrativo e de comunicação, além de formação e incubação no projeto – Caminhar, Transformar e Cooperar – Nova paisagem Urbana, que tem como objeto a capacitação de pessoas e grupos/EES de economia popular e solidária para construção de um coletivo socioprodutivo em três regiões de São Paulo (Brasilândia, Ermelino Matarazzo e Cohab São Bento), em atendimento ao plano de trabalho do Termo de Fomento n° 946759 proposta nº050100/2023 em parceria com o Instituto Auá.
- OBJETO:
Este edital busca pessoas jurídicas interessadas em participar ativamente da execução do Projeto, focado em promover a capacitação de pessoas e grupos /EES de economia popular e solidária para constituição de coletivos sócio, para atuarem de forma qualificada gerando renda, bem como fortalecendo suas iniciativas em canais de participação social de políticas públicas, fortalecendo seu protagonismo nos territórios.
Os serviços a serem prestados serão por tempo determinado e deverão ser desenvolvido com conjunto com equipe central do projeto e de forma presencial e online com o público nos territórios acima referidos:
Gestor Pedagógico – caberá as atribuições na execução do serviço
Garantir a coerência, atualidade e qualidade conceitual do projeto no âmbito das ações de formação em consonância com as metas e prioridades da proposta em execução;
Participar dos processos de aprovação dos conteúdos para os percursos formativos;
Elaborar documentação de acompanhamento e registro em cooperação com a coordenação do projeto e orientando suas aplicações junto a supervisão pedagógica;
Acompanhar os resultados de monitoramento e avaliação para correções metodológicas;
Produzir registro e relatórios de atividades de maneira sistemática e conforme parâmetros acordados previamente com o Coordenador de Projeto;
Atualizar informações, reflexões e ideias contidas nos materiais do projeto, assegurando que atendam às demandas de formação e adequem-se à realidade de educadores e comunidades;
Analisar a publicação e distribuição de conteúdo do projeto em todos os níveis;
Educador Territorial
Participar de reuniões com a equipe de coordenação e gestão do projeto, para apoiar na construção do planejamento das ações formativa
Monitorar, avaliar e documentar as ações de formação
Avaliar os cursistas;
Reportar seu trabalho de educador/a para o/a Gestora Pedagógica e o/a Coordenador do projeto;
Produzir registro e relatórios de atividades de maneira sistemática e conforme parâmetros acordados previamente com a coordenação e gesto educacional dos projetos;
Contribuir com trocas de experiências entre os demais educadores de territórios;
Garantir a coerência, atualidade e qualidade conceitual do projeto no âmbito das formações em consonância com o previsto nos Planos de Trabalho e de Formação do Projeto
Serviços Designer e Comunicação
Criar conteúdo (texto e peças gráficas) sobre as atividades do projeto para todos os canais de comunicação da instituição para o público externo e interno;
Publicar notas e releases no site institucional;
Coordenar a produção de produtos audiovisuais, de forma articulada com a Coordenação e Gestor Educacional;
Atuar no desenvolvimento de campanhas para divulgação das ações do projeto;
Dinamizar os processos interativos e colaborativos das redes sociais;
Auxiliar de Comunicação
Participar de todas as reuniões de planejamento da Comunicação e, eventualmente das reuniões formativas e pedagógicas;
Promover a elaboração do plano de comunicação do projeto;
Garantir a coerência, atualidade e qualidade conceitual do projeto no âmbito da comunicação em consonância com as orientações pedagógicas e com as prioridades do projeto;
Garantir a implementação da marca, identidade visual e linguagem nas diferentes mídias que compreendem a execução do projeto;
Realizar o monitoramento e a análise das métricas de canais digitais, incluindo sites e redes sociais;
Manter relacionamento com público nos canais digitais;
Assistente pedagógico
Apoio operacional e administrativo ao projeto, incluindo a organização de documentos, agendas e contatos institucionais.
Supervisão de logística para eventos presenciais, como definição de locais, infraestrutura e recursos técnicos.
Suporte na preparação de materiais e no acompanhamento das inscrições.
Organização da coleta de dados e apoio na redação de relatórios periódicos.
Mobilizador Social
Facilitar o diálogo entre diferentes atores, fortalecendo redes de apoio e alianças estratégicas para a mobilização e realização das ações.
Realizar o levantamento das demandas e necessidades locais, orientando o planejamento das ações com base nos recursos e potenciais identificados na comunidade, promovendo a busca ativa de participantes.
Organizar, executar e registrar eventos e reuniões garantindo o envolvimento de todos os segmentos envolvidos no projeto e apoiando o educador/a territorial durante as ações do projeto.
Documentar as atividades e resultados das ações, gerando relatórios e registros que subsidiem a avaliação e continuidade do trabalho, conforme as orientações do plano de execução em ferramentas a serem definidas.
Reportar o andamento das atividades à coordenação e gerente do projeto.
- VIGÊNCIA e VALORES CONTRATUAIS:
Gestor Pedagógico – vigência de 9 meses – valor global de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais);
Educador Territorial- vigência de 8 meses – valor global por educador R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
Serviços de Comunicação e Designer – vigência de 9 meses – valor global de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais);
Auxiliar de Comunicação e mídias sociais – vigência de 09 meses – valor global de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais);
Assistente pedagógico – vigência de 09 meses – valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
Mobilizador Social – vigência 9 meses – valor global de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
- HABILITAÇÃO E CONHECIMENTOS TÉCNICOS:
No ato da contratação, a pessoa jurídica inscrita deverá comprovar que dispõe, em seu quadro de profissionais, um ou mais que possuam habilidades técnicas e expertise para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto do projeto e da área de educação do IVH.
A análise para eventual seleção será orientada pela comprovação de qualificações e competências técnicas dos/as candidatos/as que sejam essenciais para as tarefas a serem executadas, observando-se, principalmente, a compatibilidade da experiência com a função e atividades a serem desempenhadas. Essa análise será realizada a partir das documentações entregues na etapa de inscrição.
Espera-se que as/os candidatas/os, dentro da especificidade de cada vaga do projeto, tenham ou possam desenvolver as seguintes atitudes: (i) Visão geral, estratégica e contextualizada sobre Economia Solidária (ii) Capacidade de perceber necessidades, contribuindo na busca ativa de soluções e resultados; (iii) Administrar o tempo, cumprindo prazos e qualidade dos resultados; (iv) Trabalhar intra e inter equipes, mantendo o respeito e a comunicação permanente; (v) Comunicar-se com diferentes públicos com respeito, clareza e objetividade; (vi) Ter abertura para a inovação e espírito investigativo; (vii) Praticar o diálogo, a escuta e o respeito às pessoas em sua diversidade.
- OBRIGAÇÕES GERAIS E RESPONSABILIDADES:
Todas(os) as(os) profissionais envolvidos direta e indiretamente com Projeto, se comprometem a: (i) Garantir a qualidade técnica do trabalho e um ambiente relacional adequado, respeitando prazos e a entrega de produtos conforme cronograma estabelecido; (ii) Não obter ou permitir que alguém obtenha vantagem pessoal ou profissional, por meio de favorecimentos ou qualquer outra forma de incentivos ou benefícios indevidos; (iii) Estabelecer e manter relações íntegras e responsáveis, guiadas pelo comprometimento ético com o público alvo e com os parceiros diretos e indiretos do projeto e da instituição; (iv) Desenvolver relações de confiança, transparência e respeito em todos os níveis das relações profissionais, das parcerias e do projeto; (v) Manter o mais alto nível de integridade nas relações com o poder público, parceiros, prestadores de serviço e demais profissionais envolvidos no projeto por meio de tratamento profissional e isento, tornando-se disponíveis aos mesmos, sempre que solicitados, os dados, registros e informações pertinentes e exigidos por lei; (vii) Reportar à equipe de coordenação toda e qualquer publicação ou ação de divulgação sobre a instituição e/ou seus projetos – tais como artigos, anúncios, relatórios, catálogos, folhetos, encartes, filmes publicitários ou qualquer outra peça de natureza publicitária ou informativa –, de modo a atender fidedignamente às políticas e práticas éticas estabelecidas, observando os objetivos estratégicos de comunicação e do projeto. Informando previamente à coordenação qualquer solicitação de informações, entrevistas ou informativos. A área se encarregará de avaliar os impactos da comunicação e proverá as instruções necessárias para o melhor encaminhamento da demanda; (viii) Não divulgar por qualquer meio, informações difamatórias ou mesmo negativas sobre a instituição contratante, organizações, parceiros, prestadores de serviços que merecem o mesmo tratamento digno e respeitoso que esperamos receber; (ix) Ser responsável e zelar pelo bom uso, manutenção e proteção de todos os bens móveis ou imóveis, e/ou equipamentos pessoais que compõem o patrimônio material e imaterial da organização e do projeto, ou sejam utilizados para a sua execução; (x) Buscar formas de manter e assegurar a integração do projeto à instituição; (xi) Arcar com os seus encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Sendo que a inadimplência do contratado com referência aos citados encargos não transfere a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
- DISPOSIÇÕES FINAIS:
O calendário de contratação poderá sofrer alterações mediante decisão da Instituição para atender aos interesses da área e de seus projetos.
A contratação obrigar-se-á às condições contidas na Lei Federal no 13.019/2014 e o Decreto nº 8.726/2016 suas alterações e demais normas federais pertinentes ao assunto.
Para realizar a inscrição, os interessados devem enviar os documentos necessários para o e-mail (projetos.ecosol@aua.org.br) indicando no campo assunto o número do edital e o cargo desejado. (ex: Edital 001/2026- Seleção Simplificada de Prestador de Serviço – Termo de Fomento nº 946759 proposta n° 050100/2023 -MT – indicar a função que pretende candidatar).












